Condomínios podem proibir pets?

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A convivência entre vizinhos pode ser desgastante quando o assunto é animal de estimação

Aquela famosa frase “o seu direito termina quando começa o do outro” nunca esteve tão atual. O advogado Apolo Scherer Filho conta que os tribunais já têm se posicionado favoráveis à criação de animais em condomínios, desde que não causem prejuízo à saúde, segurança e tranquilidade dos condôminos, e nem tampouco transitem em área comum.

“Cabe às convenções condominiais e regimentos internos regularem a possibilidade de aplicação de multa pelo fato de condômino transitar com animais de forma indevida nas áreas comuns. Existem medidas para combater os abusos dos condôminos e moradores quanto à desobediência aos ditames legais e os convencionados, cumprindo ao síndico e/ou ao prejudicado utilizar-se delas, fazendo prevalecer a justiça. Nos casos em que a convenção e o regimento interno silenciem quanto à aplicação de multa, aplicar-se-à o que determina o parágrafo segundo, do art. 1366, do Código Civil. No entanto, o condômino que se sentir prejudicado poderá invocar o direito de vizinhança, mais precisamente o Art. 1277 do Código Civil, que explica que proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam provocadas pela utilização da propriedade vizinha. Ressalte-se que qualquer dano ocasionado pela criação de animais em condomínio, seja decorrente da manutenção destes em área comum ou ainda qualquer outro motivo, ensejará ao prejudicado o direito de indenização. De acordo com o código civil, sem prova de que os animais mantidos pelo condomínio incomodam os demais, não é lícito impedir a sua presença, quando a convenção estabelece proibição não para qualquer animal, mas para os que incomodem os moradores”, explica 
o advogado.

Fonte http://www.opovo.com.br/app/colunas/eobicho/2015/08/22/noticiaseobicho,3491400/condominios-podem-proibir-pets.shtml 22/08/2015

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