"Assuntos Gerais" em Assembleias

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Assembleia geral não pode decidir questões levantadas no momento

A assembleia geral é o fórum de discussões mais apropriado para a deliberação dos assuntos pertinentes a comunidade que habita os condomínios.

Para se efetivarem, várias matérias dependem de decisão fruto desse compromisso condominial. Nesse fórum são discutidos e acatados itens como aprovação das contas, previsão orçamentária e a própria eleição do síndico e do corpo diretivo.

É na assembleia geral que outras decisões são tomadas, essas inclusive com rigor ainda maior, como determina a legislação vigente: para a aprovação de obras úteis, exige-se um quórum qualificado, ou seja, de maioria absoluta dos condôminos, bem como a aprovação de 2/3 dos condôminos para se alterar a convenção e a totalidade dos votos em casos como o de alteração de destinação do condomínio.

É importante ressaltar que, para ser realizada, a assembleia exige algumas formalidades. Elas devem ser cuidadosamente convocadas, com certo prazo de antecedência e tendo-se clara descrição dos itens a seremdeliberados na sessão convocada, tal qual determina a convenção e a legislação vigente.

É comum, em muitas cartas convocatórias de assembleia, haver na descrição dos itens o termo “assuntos gerais”. Tal descritivo, em muitas situações, acaba por gerar atritos quando da realização da assembleia. Isso porque muitos condôminos acreditam que dentro desse item podem decidir questões levantadas na própria assembleia. Não podem.

O tópico, ainda que constante na ordem do dia da convocação, não pode deliberar assuntos para quais os condôminos não foram especificamente convocados. Se assim acontecer, corre-se o risco de nulidade da decisão.

A explicação é simples e clara, uma vez que muitos podem não ter comparecido na assembleia face ao desinteresse pelos assuntos constantes da pauta, mas que poderia se transformar em imprescindívelcom a inclusão de outros assuntos abordados.

“Assuntos gerais”, quando constam da ordem do dia, têm o cunho informativo e não deliberativo. Servem para que síndico, corpo diretivo e condôminos possam expor e comunicar fatos ou acontecimentos, mas não decidir questões para as quais a totalidade dos condôminosnão foi previamente alertada de que seriam abordadas.

Muitas vezes, é salutar sequer constar nas convocatórias. A ausência de tal item tornaria as reuniões mais específicas e objetivas. Entretanto, é fato que algumas convenções estabelecem a obrigatoriedadeda inclusão de“assuntos gerais” nas assembleias.

Ainda assim, prevalece o entendimento anterior: informar e não decidir.Assuntos que venham a surgir nesse tópico devem serincluídos numa próxima assembleia. É mais prudente do que aprovar sem o devido respaldo, provocando muitas vezes aborrecimentos no futuro.

A discussão de assuntos relevantes para o empreendimento vem sempre precedido de editais de convocação claros que caracterizam uma gestão transparente, permitindo a manifestação de todos nas matérias a serem tratadas.

 

FONTE: http://www.sindiconet.com.br/13287/Informese/Gabriel-Karpat/Assuntos-gerais (Gabriel Karpat)

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